Programação linear: o que é liberado e o que não.
Trabalhando há mais de 18 anos no mercado de TV paga, sempre intermediei conflitos e acompanhei a desinformação por parte dos operadores de Telecom – muitos, experientes na entrega de serviços duo play (banda larga e voz) – que, ao montar a grade de canais ou line-up para lançamento do serviço de TV por assinatura, sempre sintonizavam o sinal de canais abertos sem autorização prévia por parte das emissoras.
Motivo? Por partirem da premissa de que a maioria desses canais, sejam regionais, pertencentes a afiliadas ou até mesmo que têm um número expressivo em audiência, são em sua maioria gratuitos e que estão no satélite e sem criptografia, supunha-se que quaisquer formalizações eram desnecessárias. Este pensamento é errado.
Cada programadora tem a liberdade de estabelecer suas regras de captação de sinal e até mesmo de prestação de contas, seja ela fornecedora de canais obrigatórios ou pertencentes à TV fechada.
Entenda a diferença entre canal obrigatório, aberto e fechado
Oficializado pela lei 12.485/2011 que dispõe sobre o Serviço por Acesso Condicionado (SeAC), os canais obrigatórios são aqueles que não possuem quaisquer tipos de criptografia e que são fornecidos de forma gratuita. Contudo, o operador deve estruturar sua grade contemplando todas as regras de empacotamento e carregamento must carry, sem exceção.
Os canais abertos são característicos por serem entregues por retransmissoras locais ou nacionais e por estarem nos satélites de banda UHF e VHF, que, apesar de terem seus acessos facilitados, o operador, independentemente do seu porte, deve ter autorização expressa, seja por contrato ou outros documentos e autorizações, que comprovem o direito de licenciamento de distribuição.
Já os canais fechados são negociados individualmente e em sua maioria onerosos. Este último, não tão simples, costuma passar por um crivo extremamente burocrático, que passa desde processos de comprovação de documentação até visitas técnica e consultas de análise de saúde financeira.
Retrocesso na incansável corrida pela busca de assinantes
Além dessa confusão criada pelos operadores entre o que é uma programação liberada ou não, existe ainda aqueles que acham que, após todos os processos burocráticos finalizados, é hora de aproveitar o time de marketing e garantir o sucesso nas vendas. Não se engane!
Boa parte das programadoras ainda exigem que a cada mês o operador comprove a base de assinantes alcançadas no período; algumas para acompanhar e conferir a projeção de assinantes prometida, e outras apenas para entender se a expansão e o sucesso de sua programação estão impactando ainda mais gente em território nacional.
Aqui no grupo Stenna lidamos diariamente com operadores que tentam entender como funcionam essas negociações. Procuramos sempre orientar da melhor maneira, explicando cada aspecto e educando quanto às dinâmicas desse mercado, que é repleto de particularidades, contribuindo com respostas às dúvidas pertinentes.
Talvez lendo este artigo, você deve estar pensando que é tanta burocracia que nem vale a pena prestar tantos esforços, em vista de um cenário tão complexo, cujo marco legal abre parênteses para tamanha margem de erros. Fique calmo! Se feito com planejamento, confiando o trabalho a uma equipe de especialistas que tenha sólido conhecimento na área e garantindo o respeito a todas as regras, da concepção até o dia a dia, certamente sua operação vai prosperar.
E para o streaming, devo ter autorizações das programadoras?
O digital já é uma realidade e destacam-se os operadores que oferecem muito mais que pacotes de banda larga, TV por assinatura e voz “combinados”, mas que alcancem a fidelização dos seus clientes através de plataformas ou Serviços de Valor Adicionado (SVAs).
Para tentar correr do marco legal do SeAC, – este, que atualmente encontra-se em discussão regulatória quanto ao enquadramento ou não para venda de pacotes por IPTV -, também não foge a necessidade de formalização de acordos com cada emissora contratada. Em alguns casos, devido a modernidade dos serviços, os canais consideram pirataria digital inclusive a disponibilização de seus sinais sem as formalidades devidas, que quando descoberta, aplicam notificações extrajudiciais pedindo a retirada imediata e pleiteando a formalização adequada.
Da mesma forma, ter todos os processos legais com as programadoras também é uma garantia para o operador ou player de ter sempre uma programação de qualidade, sem falhas e com suporte técnico sempre que necessário. Muitos canais ajudam até no incentivo de vendas com o fornecimento de materiais de marketing (físicos e digitais), títulos de conteúdo sob demanda (VOD) bonificados e com refresh, treinamento de vendas para equipe de call center e outras várias ações que auxiliem a ascendência de base incentivada.
Outra dica, não menos importante, é: saiba que está cuidando do ciclo de vida de seus produtos! Com as rápidas transformações de consumo dos assinantes, não há tempo a perder, senão inovar. Sempre asseguro para meus clientes que solicitam o serviço de consultoria e/ou outras vertentes do nosso grupo que existem caminhos a baixo custo que, além de garantir volume, também somam diretamente numa oferta de conteúdo variada, para toda família e atendendo as particularidades de cada região. Basta saber apenas quem, como e por onde negociar. Na Stenna, por exemplo, distribuímos mais de 30 canais lineares, nacionais e internacionais.
Sendo assim, o que podemos aprender com todo este processo é que buscar orientação é sempre o caminho mais econômico e eficiente frente a tantas peculiaridades deste mercado, evitando desperdício de tempo neste processo de regularização.
Por: Carolina Vargas
CEO dos canais ZooMoo Kids e Woohoo
Deixe um comentário